STJAgRg no AREsp 3.065.431
Inadmissão na origem: dialeticidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Inadmissão na origem
- Dialeticidade
- Impugnação específica
- Decisão incindível
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO INCINDÍVEL. REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 7 do STJ, com incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. No caso, o agravo regimental limita-se a reafirmar que houve impugnação específica no agravo em recurso especial e a desenvolver teses de mérito, sem demonstrar, ponto a ponto, onde e como a peça agravada superou o óbice da Súmula n. 7 do STJ, mantendo-se a incidência do enunciado n. 182 desta Corte Superior.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.