A parte recorrente, ao interpor o agravo em recurso especial, deixou de impugnar de maneira específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
Processo Civil
Fundamento da decisão de inadmissão não impugnado de forma específica
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de condenado pelos crimes de receptação (art. 180, caput, do Código Penal) e porte ilegal de acessório de arma de…
A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF e do entendimento de que não compete recurso especial com fundamento em ofensa a princípios constitucionais.
Não há omissão quando o acórdão examina a impugnação apresentada no agravo em recurso especial e conclui que a alegação genérica de revaloração jurídica da prova, desacompanhada de demonstração concreta de que as teses recursais podem ser apreciadas a partir…
Processo Penal
Estelionato mediante fraude eletrônica e associação criminosa
Embora o agravante faça um esforço argumentativo para dizer que não pretende a retroação do sistema prescricional trazido pela Lei n. 14.230/2021, mas sim a aplicação dos novos marcos às situações presentes, a partir da nova Lei, conforme a parte final do…
Não se conhece de agravo em recurso especial que não tenha impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do enunciado da Súmula 182/STJ (desrespeito ao princípio da dialeticidade…
O recurso especial foi inadmitido pela impossibilidade de abertura da via especial com base em alegação de ofensa a artigo da CF/1988, ausência de ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC e incidência da Súmula 7 deste STJ.
O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do…
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, ao fundamento de violação ao princípio da dialeticidade, por inexistência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido.
O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, em harmonia com o princípio da dialeticidade, estabelece que, "[n]a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada".
Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial na origem.
O recurso especial foi inadmitido pela incidência da Súmula 7/STJ, pela consonância do aresto com a jurisprudência atual do STJ e pela ausência de demonstração de frontal violação ao sentido evidente de lei federal.
Processo Civil
E súmula 182/STJ
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