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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.261.350

Roubo majorado: reconhecimento fotográfico

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Roubo majorado
  • Reconhecimento fotográfico
  • Provas independentes
  • Contaminação da memória
  • Violação do princípio da dialeticidade

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVAS INDEPENDENTES. CONTAMINAÇÃO DA MEMÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ . AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo regimental que não impugna fundamentos autônomos da decisão monocrática, limitando-se a discutir a regularidade do reconhecimento.

2. Fundamentos não enfrentados: contaminação irreversível da memória e ausência de provas independentes de autoria.

3. O recurso deve impugnar, de forma clara, objetiva e específica, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência do princípio da dialeticidade e do óbice da Súmula n. 182 do STJ.

4. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. Precedentes da Sexta Turma.

5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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