A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
As razões do agravo regimental limitam-se a reproduzir, no essencial, a argumentação já deduzida na inicial e enfrentada tanto na decisão monocrática quanto nos embargos de declaração, sem impugnar especificamente o fundamento central que amparou aquelas…
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
A decisão que não admite o recurso especial não é composta por capítulos autônomos, mas por dispositivo único, de modo que a subsistência de qualquer dos fundamentos nela lançados, se não impugnado especificamente, é suficiente para inviabilizar o…
Os agravantes deixaram de infirmar as causas específicas de não conhecimento do habeas corpus - supressão de instância e necessidade de esgotamento das instâncias antecedentes em relação às matérias deduzidas na impetração -, motivo pelo qual este regimental…
Na origem, ação ordinária ajuizada pela parte ora agravante em contra a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - Fundação Casa - SP, na qual se pretende a condenação da requerida ao pagamento das gratificações por tempo de serviço e sexta-parte, bem como…
Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão…
A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma concreta e específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do habeas corpus - impetração simultânea ao recurso especial cabível -, motivo pelo qual este regimental não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ.
Na origem, ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso em face do Estado de Mato Grosso, da Associação Congregação de Santa Catarina e de Jarbes Baliero Damasceno, na qual se busca a condenação dos demandados a providenciar…
Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao processo penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Processo Penal
Fundamentos da decisão agravada
22
OUT 2026
STJEDcl no AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.987.175
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ.
Processo Civil
E súmula 182/STJ
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