STJAgRg no HC 1.123.015
Estupro de vulnerável: não impugnação dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do habeas corpus - impetração simultânea ao recurso especial cabível -, motivo pelo qual este regimental não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, o habeas não foi conhecido em virtude da preferência dada ao recurso próprio, interposto simultaneamente à impetração desta ação constitucional. Neste regimental, a defesa deveria haver impugnado a incidência desse óbice. Todavia, a parte limitou-se a sustentar as razões de mérito, relativas ao cabimento da retratação da vítima, em ação de justificação, para ensejar o manejo da revisão criminal.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.