Na origem: ação ordinária ajuizada pela Agravada em face da Universidade Federal do Acre - UFAC, em que objetiva a correção em seu enquadramento funcional como docente da instituição de ensino, indenização por danos materiais concernentes à diferença entre…
O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, em harmonia com o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a recorrente deixou de impugnar, de maneira específica e suficiente, a incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas de que a controvérsia seria estritamente jurídica.
Espécie em que, na origem, foi revogada a tutela de urgência anteriormente concedida para determinar à SABESP a manutenção das condições contratuais anteriores dos associados da autora, com fornecimento e faturamento na forma pactuada.
O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, em harmonia com o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
Espécie em que, na origem, foi julgado improcedente pedido formulado na ação anulatória proposta pela ora agravante, com condenação por litigância de má-fé (multa de 7% sobre o valor da causa) e honorários fixados em 10% do valor da causa, ao fundamento de…
O agravo interno deve impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão monocrática agravada, sob pena de incidência do princípio da dialeticidade e dos óbices da Súmula n. 182/STJ e do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Processo Civil
Necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos
Na origem: ação ordinária ajuizada pela Agravada contra o Município de Planalto em que objetiva a condenação do Réu ao pagamento dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios) e seus respectivos reflexos desde janeiro de 2016 até a data da sua…
A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
Processo Civil
Não impugnados de forma específica o fundamento da decisão agravada
Na origem: trata-se de ação ajuizada por Edson Ramalho Cardoso em face do Município de São Paulo em que objetiva a substituição da base de cálculo do adicional de insalubridade para o salário base auferido pelo agente. O pleito foi julgado improcedente.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação, diante da ausência de indicação específica dos dispositivos de lei federal violados, nos termos da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
Em exame de prelibação, a Corte de origem não admitiu o recurso especial interposto, por considerar que a pretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, cujo enunciado…
Processo Civil
Inadmissão do recurso especial pela incidência da súmula n. 7 do STJ
O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, em harmonia com o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base em três fundamentos autônomos: incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte e deficiência do cotejo analítico (art.…
Processo Civil
Pensão
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.