STJAREsp 3.173.679
Tribunal de contas: citação válida
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Tribunal de contas
- Citação válida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE CONTAS. AÇÃO ANULATÓRIA. CITAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, foi julgado improcedente pedido formulado na ação anulatória proposta pela ora agravante, com condenação por litigância de má-fé (multa de 7% sobre o valor da causa) e honorários fixados em 10% do valor da causa, ao fundamento de que houve citação válida no processo administrativo do TCE/PI e que a autora, ao omitir documento comprobatório de citação, incorreu em má-fé.
2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com fundamento na Súmula n. 7 do STJ
3. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante limitou-se a impugnar a Súmula n. 7 do STJ de forma genérica, olvidando o rechaço específico e concreto, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.