STJAREsp 3.221.818
Fornecimento de água
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Fornecimento de água
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, foi revogada a tutela de urgência anteriormente concedida para determinar à SABESP a manutenção das condições contratuais anteriores dos associados da autora, com fornecimento e faturamento na forma pactuada.
2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com fundamento na devida prestação jurisdicional, na deficiência das razões recursais e na incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante limitou-se a impugnar a Súmula n. 7 do STJ de forma genérica, olvidando o rechaço específico e concreto, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.