Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, dentre eles "divergência não comprovada".
Agravo interno interposto contra decisão desta Ministra Relatora que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante deixou de impugnar especificamente o motivo que levou à inadmissibilidade do recurso especial.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos (Súmula n. 182 do STJ).
A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente desta Corte que, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da presença de óbices…
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade.
Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ.
Embargos de declaração opostos contra decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso extraordinário com fundamento no Tema 181 da repercussão geral.
Direito Civil
Alegação de violação do princípio da reserva de plenário
Pacientes condenada “[...] a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 980 dias multa, por tê-las julgado culpadas do crime previsto no art. 35, c/c o art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 [...].
Os arts. 932, inciso III, e 1.021, § 1.º, ambos do Código de Processo Civil positivaram o princípio da dialeticidade recursal.
Processo Civil
Fundamento
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