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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.263.518

Óbices das súmulas 284/STF e 7/STJ: dissídio jurisprudencial

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Óbices das súmulas 284/STF e 7/STJ
  • Dissídio jurisprudencial
  • Cotejo analítico insuficiente
  • Preclusão de capítulo autônomo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. PRECLUSÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente desta Corte que, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da presença de óbices de admissibilidade.

2. A decisão agravada reconheceu a incidência das Súmulas ns. 284/STF e 7/STJ, bem como apontou a ausência de cotejo analítico para comprovação de dissídio jurisprudencial.

II. Questão em discussão

3. As questões em discussão consistem saber se: (i) as razões apresentadas no momento da interposição do recurso especial estão dissociadas e caracterizariam ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido (Súmula n. 284/STF); e (ii) há necessidade de reexame do acervo fático-probatório (Súmula n. 7/STJ).

III. Razões de decidir

4. As razões do recurso especial estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido e não impugnam de forma específica seus pilares decisórios, o que atrai o óbice da Súmula n. 284/STF.

5. O acolhimento da pretensão recursal demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via especial, à luz da Súmula n. 7/STJ.

6. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo da decisão recorrida acarreta preclusão da matéria, não incidindo a Súmula n. 182/STJ quando questões independentes são deliberadamente abandonadas (EREsp n. 1.424.404/SP).

IV. Dispositivo

7. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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