Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.611.972 AgR-ED

Alegação de violação do princípio da reserva de plenário

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tema 181 da repercussão geral. Inadmissibilidade do recurso especial. Alegação de violação do princípio da reserva de plenário. Súmula 182/STJ. Ofensa reflexa. Necessidade de examinar interpretação de legislação infraconstitucional. Embargos Rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso extraordinário com fundamento no Tema 181 da repercussão geral. A embargante alega omissão quanto à tese central da defesa em relação à violação do princípio da reserva de plenário.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça violou o princípio da reserva de plenário ao inadmitir o recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ e afastar, implicitamente, o art. 1.022 do CPC.

III. Razões de decidir

3. Nos termos do Tema 181 da repercussão geral, a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral.

4. Rever o entendimento do Tribunal de origem implicaria analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente (art. 932, III, do CPC), o que não é cabível em recurso extraordinário.

IV. Dispositivo e tese

5. Embargos rejeitados.

_________

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 97; CPC, arts. 1.002; 932, III.

Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 181; STF, Súmula 182.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.