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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.124.362

Óbice das súmulas 5/STJ, 7/STJ e 83/STJ

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 5/STJ, 7/STJ E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

2. A Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e o provimento do recurso. A parte agravada não se manifestou. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo interno.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugna, de forma específica, concreta e suficiente, os fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

4. A ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada afronta o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e o princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do agravo interno, com incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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