STJAgInt no AREsp 3.261.985
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ E 735/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
2. A mera alegação de inaplicabilidade dos óbices sumulares não satisfaz o princípio da dialeticidade quando não enfrenta, de modo direto e pormenorizado, as razões concretas da inadmissibilidade, notadamente a natureza precária e provisória do acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, fundamento para a incidência da Súmula n. 735/STF.
3. Persistindo fundamento autônomo e suficiente não atacado especificamente, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial, com aplicação, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.