De acordo com o art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte recorrente impugnar especificamente os pilares do decisório combatido, evidenciando o desacerto das razões declinadas no julgamento monocrático.
Direito Tributário
Necessidade de combate a todos os fundamentos do capítulo impugnado
Agravo regimental contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica da Súmula n. 269/STJ, fundamento invocado na inadmissão do recurso especial quanto ao regime inicial.
Na espécie, não foi impugnada a incidência da Súmula n. 7/STJ, fundamento suficiente para obstar a pretensão de reconhecimento de saldo remanescente do precatório.
De acordo com o que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
Processo Civil
Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.
Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da…
O princípio da dialeticidade recursal impõe que o agravante ataque especificamente cada um dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, sendo incindível a decisão de inadmissibilidade do recurso…
A decisão impugnada não conheceu do Agravo em Recurso Especial em razão da indicação genérica de violação de lei federal (Súmula 284 do STF) e da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.
Processo Civil
Fundamentos da decisão agravada não impugnados especificamente
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem,…
O fundamento da decisão que não conheceu do Recurso Especial não foi enfrentado pelo Agravo Interno interposto, permanecendo incólume em face da impugnação apresentada.
É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido:
A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da inadmissibilidade, em especial ao óbice autônomo da Súmula 283/STF, e pela deficiência argumentativa quanto à Súmula 7/STJ.
Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. Reconsideração.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade, sob fundamento de intimação em 26.02.2025 e interposição em 26.03.2025, sem comprovação idônea de suspensão do expediente…
A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou: "Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 284/STF.
Processo Civil
Aplicabilidade da súmula 284 do STF
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