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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.235.786

Fundamentos da decisão agravada não impugnados especificamente

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. A decisão impugnada não conheceu do Agravo em Recurso Especial em razão da indicação genérica de violação de lei federal (Súmula 284 do STF) e da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.

2. O Agravo Interno não demonstra a adequada individualização dos dispositivos legais no Recurso Especial nem rebate a inobservância dos requisitos legais e regimentais relativos à divergência jurisprudencial.

3. A parte não cumpre o ônus de dialeticidade previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC quando impugna fundamentos estranhos à decisão agravada.

4. Por não terem sido especificamente impugnados os fundamentos determinantes da decisão agravada, aplica-se a Súmula 182 do STJ.

5. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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