STJAgInt no AREsp 3.235.786
Fundamentos da decisão agravada não impugnados especificamente
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentos da decisão agravada não impugnados especificamente
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão impugnada não conheceu do Agravo em Recurso Especial em razão da indicação genérica de violação de lei federal (Súmula 284 do STF) e da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.
2. O Agravo Interno não demonstra a adequada individualização dos dispositivos legais no Recurso Especial nem rebate a inobservância dos requisitos legais e regimentais relativos à divergência jurisprudencial.
3. A parte não cumpre o ônus de dialeticidade previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC quando impugna fundamentos estranhos à decisão agravada.
4. Por não terem sido especificamente impugnados os fundamentos determinantes da decisão agravada, aplica-se a Súmula 182 do STJ.
5. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.