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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.214.146

Responsabilidade civil

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ENUNCIADO DA SÚMULA 182 DO STJ.

1. O fundamento da decisão que não conheceu do Recurso Especial não foi enfrentado pelo Agravo Interno interposto, permanecendo incólume em face da impugnação apresentada.

2. De fato, as razões do Recurso devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a parte recorrente visa reformar o decisum, o que não foi feito na peça recursal, visto que não apresentou impugnação adequada à incidência da Súmula 182/STJ. Quanto ao ponto, não se pode conhecer do Recurso, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC.

3. A jurisprudência do STJ aplica sua Súmula 182 ao AREsp que não refuta, de maneira específica, os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal a quo, e ao AgInt que combate de maneira deficiente a decisão monocrática proferida com base no art. 932 do CPC.

4. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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