Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, aplicando, por analogia, a Súmula 182/STJ.
O não conhecimento do recurso, inicialmente, deveu-se à interposição de agravo em recurso especial contra a parte da decisão que negou seguimento ao recurso especial com fundamento em tema repetitivo, quando era cabível agravo interno ou regimental na…
Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por reconhecer a intempestividade do recurso especial, diante da não interrupção do prazo recursal por segundos embargos de declaração não conhecidos por manifesta…
O não conhecimento do agravo em recurso especial se deveu à ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da…
É inviável o Agravo em Recurso Especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, incidindo o art. 932, III, do Código de Processo Civil, o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de…
Decisões do TJSP lastreadas no Tema 578/STJ, na Súmula 7/STJ e na ausência de violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, não especificamente infirmadas.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, por ofensa ao princípio da dialeticidade (Súmula 182/STJ).
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, negou provimento ao reclamo, aplicando o teor da Súmula 182/STJ.
A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC).
Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão da presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ (ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada).
O não conhecimento do agravo em recurso especial decorreu da ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da…
Incide o princípio da dialeticidade recursal, que impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de forma específica, efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ (art. 932, III, do CPC; art. 253,…
É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido:
Direito Tributário
Incidência
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