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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.321.378

Negativa de seguimento: falta de interposição de agravo interno na origem

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. ERRO GROSSEIRO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O não conhecimento do recurso, inicialmente, deveu-se à interposição de agravo em recurso especial contra a parte da decisão que negou seguimento ao recurso especial com fundamento em tema repetitivo, quando era cabível agravo interno ou regimental na origem, caracterizando erro grosseiro e afastando a fungibilidade recursal.

2. Consignou-se a ausência de impugnação suficiente de todos os demais fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atraiu a incidência da Súmula n. 182 do STJ, pelo não atendimento da necessária dialeticidade recursal.

3. Inadmitido o recurso especial em função da deficiência no cotejo analítico, seria necessária a comprovação, no agravo em recurso especial, de que o cotejo foi realizado de modo efetivo na petição do recurso especial, o que não se verifica no caso.

4. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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