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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.094.287

Execução fiscal: princípio da dialeticidade

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO ARESP POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO DO RESP (ART. 1.022 DO CPC). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DOS ÓBICES APLICADOS NA ORIGEM (TEMA 578/STJ E SÚMULA 7/STJ). IMPROVIMENTO.

1. Decisões do TJSP lastreadas no Tema 578/STJ, na Súmula 7/STJ e na ausência de violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, não especificamente infirmadas. A agravante não enfrentou, de forma específica, o fundamento autônomo relativo à inexistência de vícios do art. 1.022 do CPC, atraindo a Súmula 182/STJ e os arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

2. A irresignação não desconstitui o fundamento autônomo da decisão de fls. 157-160 quanto à incidência da Súmula 182/STJ, pela ausência de vício do art. 1.022 do CPC, limitando-se a reafirmar, em termos genéricos, que houve omissão relevante, sem indicar, com precisão, qual ponto específico e indispensável ao deslinde da causa foi omitido pelo acórdão local. Ressalta-se que é inviável o agravo do art. 545 do CPC quando o agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.

3. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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