Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas.
O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com…
A matéria não foi objeto de juízo prévio de admissibilidade e o recorrente não opôs embargos de declaração, a fim suprir a omissão, nos termos em que exige o artigo 1º, §1º, da IN 40/2016. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST.
Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Entendeu o Regional que o autor não conseguiu comprovar, ainda que tal ônus lhe incumbisse, a prestação de serviços em proveito do tomador, segunda reclamada.
Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o fato de a alternância de turno ocorrer de forma mensal (seja em média de forma mensal, trimestral, quadrimestral ou semestral) não é suficiente para descaracterizar o trabalho em turno ininterrupto de…
O debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral no que se refere à jornada de trabalho. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
O debate acerca das consequências jurídicas advindas do desrespeito ao intervalo entre semanas de 35 horas detém transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT.
Afasta-se, de plano, a admissibilidade da pretensão rescisória fundamentada em violação à Súmula de natureza persuasiva, conforme recentemente decidido por esta SBDI-2 no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, a qual foi designada Redatora a Exma.
Processo Civil
Sentença rescindenda transitada em julgado sob a vigência do CPC/2015
Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
Examinado o conjunto fático-probatório, o TRT consignou que "a perita contábil informou que os documentos anexados aos autos pela ré não permitem verificar a correção ou incorreção do cálculo da remuneração variável, sequer sendo juntada a planilha de vendas…
Trata-se de agravo interposto pela Reclamada, em face da decisão monocrática na qual conhecido e provido o recurso de revista do Reclamante para condenar a empresa ao pagamento, em dobro, dos domingos trabalhados, nas hipóteses em que a concessão do descanso…
Direito Civil
Jornada 5x1
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.