TSTAIRR 1001407-98.2016.5.02.0384
Responsabilidade subsidiária: ônus da prova quanto à prestação de serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova quanto à prestação de serviços
- Intervalo intrajornada
- Supressão nos fins de semana e feriados
- Percentual
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULAS NOS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Entendeu o Regional que o autor não conseguiu comprovar, ainda que tal ônus lhe incumbisse, a prestação de serviços em proveito do tomador, segunda reclamada. Como cediço, para a caraterização da responsabilidade subsidiária pela empresa tomadora do serviço, crucial que se comprove que o ofício foi prestado em seu proveito. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Ademais, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte. Para o TST é ônus do empregado a comprovação de que a prestação dos serviços foi realizada em benefício da empresa tomadora que serviços, por estar-se diante de fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 818, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO NOS FINS DE SEMANA E FERIADOS. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Embora haja previsão na Lei nº 605/49 e na Súmula nº 146 do TST determinando o pagamento em dobro pelo dia trabalhado aos domingos e feriados, tal previsão não se estende à remuneração pelo intervalo intrajornada suprimido, que é considerado como hora extra ficta, observando-se, neste caso, o teor da Súmula nº 437, I, do TST. Assim, nos termos do art. 71, § 4º da CLT, a supressão do intervalo intrajornada, ainda que ocorra aos fins de semana e feriados, implica em acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Inexiste previsão legal que ampare a pretensão ao pagamento de 100% na hora extra ficta, no caso de intervalos intrajornada suprimidos. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I ? reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento no tema: ?responsabilidade subsidiária do tomador/ prestação de serviços? e II ? não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento no tema: ?intervalo intrajornada/pagamento em dobro do período suprimido?.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada