Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 493-03.2015.5.09.0025

Horas extras: regime 5x1

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Regime 5x1
  • Domingos trabalhados
  • Não reconhecimento
  • Empregado não filiado
  • Sobrestamento

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. REGIME 5x1. DOMINGOS TRABALHADOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. II. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que, por aplicação analógica do disposto no art. 6°, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000, é devido o pagamento em dobro dos domingos trabalhados na jornada de trabalho 5x1, nos termos da Súmula nº 146 do TST, quando a respectiva folga não coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO FILIADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema, porquanto a decisão recorrida está em consonância com a Súmula Vinculante nº 40 e com a Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sobrestamento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.