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Jurisprudências

TSTARR 20274-14.2017.5.04.0014

Regime de compensação de jornada: transcrição integral, sem destaques

  • Direito do Trabalho
  • Regime de compensação de jornada
  • Transcrição integral, sem destaques
  • Pressuposto recursal não observado
  • Domingos e feriados trabalhados
  • Ausência de prova da concessão de folga na mesma semana
  • Pagamento em dobro

Ementa

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDA PELA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, SEM DESTAQUES. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, a Reclamada não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o processamento do recurso de revista. Vale salientar que a transcrição integral do acórdão regional, sem destaques, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. 2. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONCESSÃO DE FOLGA NA MESMA SEMANA. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão regional, no sentido de determinar o pagamento em dobro dos domingos e feriados em que não comprovada a fruição da folga compensatória na mesma semana, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, bem como em conformidade com o que determina os artigos 1º e 9º da Lei 605/91, Súmula 146/TST e Orientação Jurisprudencial 410 da SbDI-1 do TST. Incidem o artigo 896, § 7º, da CLT e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento do recurso, o que afasta a violação apontada. Agravo de instrumento não provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDA PELA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 4.090/62. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O Tribunal Regional, mesmo reconhecendo a dispensa por justa causa, manteve a condenação da Reclamada ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional. O art. 3º da Lei 4.090/1962 estabelece que o pagamento do décimo terceiro salário é devido quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa. Tendo sido o trabalhador dispensado por justa causa, não é devido o pagamento do décimo terceiro salário proporcional. Julgados desta Corte. Violação do artigo 3º da Lei 4.090/62. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao agravo de instrumento; e II - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 3º da Lei 4.090/62 e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do décimo terceiro salário proporcional. Custas inalteradas.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Décimo Terceiro Salário; Compensação de Jornada

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