TSTAIRR 1095-52.2019.5.22.0005
Indenização por dano extrapatrimonial: preclusão
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano extrapatrimonial
- Preclusão
- Prejudicado o exame da transcendência
- Domingos laborados
- Pagamento em dobro
- Indevido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A matéria não foi objeto de juízo prévio de admissibilidade e o recorrente não opôs embargos de declaração, a fim suprir a omissão, nos termos em que exige o artigo 1º, §1º, da IN 40/2016. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DOMINGOS LABORADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. INDEVIDO. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DA JORNADA 12X36. TESE NÃO PREQUESTIONADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Extrai-se da leitura do acórdão que o eg. TRT não dirimiu a controvérsia à luz da invalidade da jornada 12x36 e da Súmula nº 146 do TST, tampouco foi instado a se manifestar via embargos de declaração. Incidência da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.