TSTRR 1001497-71.2018.5.02.0373
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Equiparação salarial
- Inviabilidade
- Quadro de carreira instituído por norma coletiva
- Diferença salarial decorrente de vantagem pessoal do paradigma
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INVIABILIDADE. QUADRO DE CARREIRA INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DE VANTAGEM PESSOAL DO PARADIGMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. TRABALHO EM FERIADO SEM COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO DA DOBRA DA REMUNERAÇÃO. SÚMULA 146 DO TST. Aparente contrariedade à Súmula 146 do TST, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL. 1. O Tribunal de origem adotou o entendimento de que a alternância de turnos a cada quatro meses não caracteriza o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. 2 . Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a alternância da jornada de trabalho a cada quadrimestre configura turno ininterrupto de revezamento. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. TRABALHO EM FERIADO SEM COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO DA DOBRA DA REMUNERAÇÃO. SÚMULA 146 DO TST. 1. Nos termos da Lei 605/49, tratando-se de empregado mensalista, a remuneração do descanso semanal remunerado e dos feriados corresponde ao valor de um dia de trabalho. 2 . Se há trabalho nesses dias de descanso, sem a devida compensação, tal remuneração deve ser paga em dobro, nos termos da Súmula 146 do TST: " o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal ". 3 . Nesse contexto, firmou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que os feriados trabalhados nas jornadas 3x1 e 4x2, não compensados, devem ser remunerados de forma dobrada. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. ART. 896, § 7º, DA CLT. 1. O Tribunal de origem condenou o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, destacando que " a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao demandante tornou a dívida inexigível pelo prazo de dois anos, salvo se demonstrada a alteração na condição de pobreza, na forma do §4º do mesmo artigo 791-A da Consolidação". 2. A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, sendo aplicável o art. 896, § 7º, da CLT e a Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento apenas no tema "trabalho em feriado"; e (ii) conhecer do recurso de revista nos temas "turnos ininterruptos de revezamento" e "trabalho em feriados", por contrariedade à OJ 360 da SDI-I do TST e à Súmula 146 desta Corte, respectivamente, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto (a) ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária, excetuados os períodos em que há jornada superior prevista em norma coletiva para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento; e (b) ao pagamento da dobra da remuneração dos feriados trabalhados e não compensados.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Feriado em Dobro