14
MAI 2026
TSTRR 976-40.2012.5.08.0001
Não se discute o local do trabalho
Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista.
- Direito do Trabalho
- Não se discute o local do trabalho
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Jurisprudências
Decisões que citam
Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso.
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362 decisões
14
MAI 2026
TSTRR 976-40.2012.5.08.0001
Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista.
08
MAI 2026
TSTAIRR 1000397-03.2020.5.02.0441
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
08
MAI 2026
TSTAg-RR 835-81.2022.5.17.0013
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 597.124/PR (Tema nº 222 da tabela de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese: "Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador…
08
MAI 2026
TSTAg-AIRR 612-89.2021.5.17.0005
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 597.124/PR (Tema nº 222 da tabela de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese: "Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador…
08
MAI 2026
TSTAg-RR 166-94.2023.5.17.0012
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597.124/PR – Tema nº 222 da Tabela de Repercussão Geral -, fixou a tese jurídica de que " Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao…
06
MAI 2026
TSTAg-AIRR 0010376-62.2022.5.15.0121
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597.124/PR – Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral -, fixou a tese jurídica de que "Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador…
06
MAI 2026
TSTEDCiv-ED-ARR 1303-19.2014.5.12.0028
Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
06
MAI 2026
TSTEDCiv-Ag-RRAg 1433-23.2017.5.17.0009
Restaram claros no acórdão regional todos os motivos pelos quais se concluiu pela aplicação do Tema 222 da Tabela de Repercussão geral do STF ao caso dos autos, em que o reclamante é empregado celetista de terminal privativo.
05
MAI 2026
TSTAg-RRAg-RR-Ag-EDCiv-RR-RRAg 0000784-36.2020.5.09.0022
Conforme consta na decisão agravada, esta Corte havia firmado entendimento no sentido de que o adicional de risco previsto pela Lei nº 4.860/65 seria devido exclusivamente aos portuários típicos, ou seja, trabalhadores com vínculo de emprego com a…
05
MAI 2026
TSTAg-RRAg 0000768-55.2020.5.09.0322
A decisão monocrática não conheceu do recurso de revista do reclamante, ficando prejudicado o exame da transcendência.
05
MAI 2026
TSTRR 57-12.2020.5.17.0004
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597.124/PR – Tema nº 222 da Tabela de Repercussão Geral -, fixou a tese jurídica de que " Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao…
05
MAI 2026
TSTEDCiv-Ag-AIRR 215-47.2010.5.08.0011
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
05
MAI 2026
TSTEDCiv-Ag-ARR 74500-30.2009.5.08.0016
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
29
ABR 2026
TSTAg-RR 130500-92.2013.5.17.0005
Em relação às matérias, verifica-se que a ré, ao interpor o recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, não tendo transcrito os trechos do acórdão a quo que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo.
29
ABR 2026
TSTRRAg 529-15.2020.5.12.0016
A decisão monocrática agravada deu provimento ao recurso de revista do reclamante para lhe conceder os benefícios da justiça gratuita. A decisão encontra-se em sintonia com o decidido pelo Tribunal Pleno, no Tema 21 da Tabela de IRRR.
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