TSTEDCiv-Ag-RRAg 1433-23.2017.5.17.0009
Trabalhador portuário: terminal privativo
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Trabalhador portuário
- Terminal privativo
- Adicional de risco
- Princípio da isonomia
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TRABALHADOR PORTUÁRIO – TERMINAL PRIVATIVO – ADICIONAL DE RISCO – PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Restaram claros no acórdão regional todos os motivos pelos quais se concluiu pela aplicação do Tema 222 da Tabela de Repercussão geral do STF ao caso dos autos, em que o reclamante é empregado celetista de terminal privativo. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.