Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal de origem, ao julgar a apelação, acolheu a preliminar de inadequação da via eleita e manteve a denegação da ordem por fundamento diverso, em razão da ausência de prova pré-constituída do direito alegado.
Direito Tributário
Transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo titular
Esta Corte assentou que não incide ICMS no deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, ainda que situados em estados distintos, ante a ausência de transferência de titularidade ou de ato de mercancia (ADC 49 e Tema 1.099-RG), tendo…
Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da…
O acórdão recorrido dirimiu a controvérsia a partir da interpretação conferida ao alcance da modulação de efeitos fixada na ADC 49 (Tema 1.099 do STF), matéria de índole eminentemente constitucional, cujo exame compete com exclusividade ao Supremo Tribunal…
A controvérsia foi decidida na origem com base na modulação de efeitos firmada na ADC n. 49/STF e na tese do Tema n. 1.099/STF (não incidência de ICMS no deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte), evidenciando matéria eminentemente…
O não esgotamento das instâncias ordinárias impede o conhecimento da reclamação quanto à alegada afronta aos Temas 1.099 e 1.367 da repercussão geral, nos termos do art. 988, § 5º, II, do CPC.
Nos termos dos arts. 932, inciso III, e 1.021, § 1.º, ambos do Código de Processo Civil, compete ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando especificamente todos os fundamentos nela lançados, sob pena de não conhecimento…
Este Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-RG 1.255.885 (Tema 1.099-RG), firmou a tese no sentido de que não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver…
A controvérsia foi decidida na origem com base na modulação de efeitos firmada na ADC 49/STF e na tese do Tema 1099/STF (não incidência de ICMS no deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte), evidenciando matéria eminentemente…
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta as questões necessárias ao deslinde da controvérsia e apresenta fundamentação suficiente, sendo desnecessário o enfrentamento individualizado de todos os argumentos.
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. tributário. imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS. semoventes. transferência entre propriedades do mesmo contribuinte. incidência. tema 1.099 da repercussão geral afastado pelo…
Direito Tributário
Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
O acórdão recorrido, ao julgar apelação cível em mandado de segurança preventivo, reconheceu a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de transferência de semoventes entre estabelecimentos do mesmo titular,…
Processo Civil
Transferência de semoventes entre estabelecimentos do mesmo titular
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
O presente agravo interno retornou ao Colegiado, por determinação da Vice-Presidência deste Tribunal Superior, para eventual exercício do juízo de retratação, em razão do Tema n. 1199 do Supremo Tribunal Federal.
Processo Civil
Improbidade administrativa
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