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Jurisprudências

STFRcl 90.732 AgR

ICMS: transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo titular

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Tributário
  • ICMS
  • Transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo titular
  • Modulação de efeitos
  • Observância dos paradigmas pelo acórdão reclamado
  • Limitação da ordem às operações comprovadas nos autos
  • Questão fático-probatória

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. ADC 49 E TEMA 1.099-RG. MODULAÇÃO DE EFEITOS. OBSERVÂNCIA DOS PARADIGMAS PELO ACÓRDÃO RECLAMADO. LIMITAÇÃO DA ORDEM ÀS OPERAÇÕES COMPROVADAS NOS AUTOS. QUESTÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME NA VIA DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Esta Corte assentou que não incide ICMS no deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, ainda que situados em estados distintos, ante a ausência de transferência de titularidade ou de ato de mercancia (ADC 49 e Tema 1.099-RG), tendo modulado os efeitos da decisão a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a publicação da ata de julgamento do mérito (ADC 49-ED).

2. O acórdão reclamado adotou a orientação vinculante e a respectiva modulação, afastando a incidência do imposto sobre as transferências entre estabelecimentos do mesmo titular. Porém, limitou os efeitos da ordem às operações comprovadas nos autos, ou seja, as documentadas nas notas fiscais apresentadas, por entender demonstrado, apenas quanto a elas, tratar-se de bens integrantes do ativo fixo, não destinados à revenda.

3. A controvérsia não versa sobre a negativa de aplicação das teses vinculantes, mas sobre a extensão dos efeitos da decisão à luz do conjunto fático-probatório. Divergir dessa conclusão exigiria o revolvimento de fatos e provas, inviável na estreita via da reclamação.

4. Agravo não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

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