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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.099 · ARE 1.255.885

Incidência de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o deslocamento de mercadorias de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos.

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, I e 155, II, da Constituição Federal, se incide o ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos localizados em estados distintos com fundamento no Código Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul e no art. 12 da Lei Complementar 87/1997, tendo em vista a existência de ato mercantil ou transferência de propriedade.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida15 de agosto de 2020
  2. Mérito julgado15 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado15 de setembro de 2020
  4. Trânsito em julgado10 de outubro de 2020

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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