Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.
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Constatado o equívoco da decisão agravada, na qual aplicado o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, impõe-se o provimento do agravo. Agravo conhecido e provido.
O sindicato possui legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria, conforme o art. 8º, III, da CF e o Tema de Repercussão Geral nº 823 do STF.
Caso em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas destacados, por aplicação do óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, o que foi mantido em decisão monocrática.
Trata-se de reclamação constitucional na qual se alega que o Tribunal de origem incorreu em violação ao RE 883.642 (tema 823 da repercussão geral) ao extinguir a ação ao argumento de que a autora não constava na lista de substituídos.
O acórdão recorrido determinou o retorno dos autos à vara de origem para prosseguir no julgamento do feito. Na oportunidade, julgou prejudicado o exame dos temas remanescentes veiculados no recurso de agravo de instrumento interposto pelo sindicato reclamante.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, com acréscimo de fundamentação, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Supremo Tribunal Federal, no Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral, em interpretação ao art. 8º, III, da Constituição Federal, firmou a tese de que "os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses…
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. processual civil. execução individual de sentença coletiva. ação proposta por entidade sindical. limitação dos beneficiários no processo de conhecimento. limites subjetivos da coisa julgada.…
O Tribunal Regional, ao julgar os embargos de declaração, analisou de forma clara, expressa, coerente e individualizada as questões articuladas nos embargos de declaração.
No Tema 823 do STF fixou-se o entendimento de que “Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e…
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 823, decidiu que "os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Processo Civil
Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
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