Repercussão geral e repetitivos
STFTema 823 · RE 883.642
Legitimidade dos sindicatos para a execução de título judicial, independentemente de autorização dos sindicalizados.
Tese
Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 8º, III, da Constituição Federal, a legitimidade dos sindicatos para procederem à execução de julgado, independentemente de autorização dos substituídos.
Andamento
- Repercussão reconhecida19 de junho de 2015
- Mérito julgado19 de junho de 2015
- Acórdão publicado26 de junho de 2015
- Trânsito em julgado11 de agosto de 2015
Fontes ligadas
- Tema 1402 do STJPrecedente qualificadoI - A sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória não pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas.II - Os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/97 não foram beneficiados pela coisa julgada.
- CF, art. 8º, IIINormaao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
- 404 decisões citam Tema 823 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.