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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011204-77.2024.5.03.0006

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sindicato

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO – AÇÃO COLETIVA – DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. O sindicato possui legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria, conforme o art. 8º, III, da CF e o Tema de Repercussão Geral nº 823 do STF. A ação coletiva é via adequada para tutelar direitos individuais homogêneos, caracterizados pela origem comum da lesão, como no caso da aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT, decorrente da mesma conduta omissiva da empresa em relação a todos os empregados demitidos nos dias 16 e 17 de agosto de 2024, que não receberam os documentos rescisórios tempestivamente. A tutela coletiva, neste contexto, promove a proteção dos direitos, a economia processual e evita decisões conflitantes, sendo, portanto, rejeitada a alegação de ausência de legitimidade processual e inadequação da via eleita. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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