Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de ação rescisória que objetivou desconstituir acórdão que definiu em 240 o divisor para cálculo de salário-hora para jornada de 40 horas semanais.
Na hipótese, a parte ré não transcreveu o trecho do acórdão regional nos temas objetos das controvérsias e, portanto, não supre o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e a que se nega provimento.
Tendo em vista o despacho da Vice-Presidência desta Corte informando o julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, necessário o novo exame dos embargos de declaração interpostos e o consequente acolhimento para que se…
Nos termos do art. 896, § 1º-A, inciso IV da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração…
A parte agravante sustenta a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, alegando que o Tribunal Regional (TRT-4) foi omisso na análise de provas essenciais – confissão do Reclamante em rede social (LinkedIn) sobre amplos poderes de mando e…
Demonstrada possível contrariedade à Súmula 340 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
As questões tidas como omissas, mais especificamente acerca do protesto formulado, do cotejo do material probatório constante dos autos, inclusive os depoimentos testemunhais, da multa do art. 477 da CLT, foram objeto de análise pela Corte Regional.
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – DIVISOR 200 – TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO TEMA Nº 260 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS –…
Nos termos do art. 896, § 1º-A, inciso IV da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração…
No caso em análise, a Corte de origem consignou que a parte autora, por força de norma coletiva, está submetida à jornada diária de 7 horas e 30 minutos e semanal de 37 horas e 30 minutos.
Do cotejo das razões do agravo de instrumento com os fundamentos da decisão agravada percebe-se facilmente que o reclamado não impugna a motivação exposta no juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista.
No caso, embora a parte tenha transcrito no recurso de revista as razões dos embargos de declaração e a respectiva decisão do TRT, não esclarece quais questões não foram devidamente apreciadas pela Corte de origem, limitando-se a afirmar, genericamente, que…
Verificado que a jornada do reclamante era de 40h semanais, tem-se que a lide fora solucionada nos termos da jurisprudência desta Corte (consubstanciada na Súmula 431 do TST).
Direito do Trabalho
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