TSTAg-AIRR 541-97.2022.5.23.0001
Divisor: horas extras
- Direito do Trabalho
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIVISOR. HORAS EXTRAS. SÚMULA 431 DO TST. 1. Verificado que a jornada do reclamante era de 40h semanais, tem-se que a lide fora solucionada nos termos da jurisprudência desta Corte (consubstanciada na Súmula 431 do TST). 2. Ressalte-se, ainda, quanto à tese apresentada pela reclamada relativa à aplicabilidade dos Temas 1.046 e 1.118 do STF, que se trata de inovação recursal, uma vez que tal argumentação não foi suscitada nas razões do recurso de revista nem no agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.