Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1076 do STJ

Precedente qualificado

i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

875 decisões

12

AGO 2026

STJAgInt no AREsp 3.076.561

Execução fiscal: extinção

Não obstante a literalidade do art. 26 da LEF, que exonera as partes de quaisquer ônus, a jurisprudência desta Corte superior, sopesando a necessidade de remunerar a defesa técnica apresentada pelo advogado do executado em momento anterior ao cancelamento…

  • Processo Civil
  • Execução fiscal
  • +5

12

AGO 2026

STJREsp 2.263.949

Execução fiscal: extinção por demanda conexa

Após o trânsito em julgado de ação anulatória conexa em favor do executado, o Juízo de 1º grau extinguiu a execução fiscal, sem arbitramento de honorários.

  • Processo Civil
  • Execução fiscal
  • +5

12

AGO 2026

STJEDcl no AREsp 2.818.314

Obscuridade

Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, em razão da aplicação das Súmulas n. 282 do STF e n. 7 do STJ e da orientação do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC e do Tema 1076 do STJ.

  • Processo Civil
  • Obscuridade

12

AGO 2026

STJREsp 2.163.999

Honorários sucumbenciais: fixação por equidade

Recurso especial, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de origem que, em agravo interno, manteve honorários sucumbenciais fixados por apreciação equitativa em ação indenizatória julgada improcedente.

  • Processo Civil
  • Honorários sucumbenciais
  • +4

12

AGO 2026

STJAgInt no AREsp 2.438.885

Procon municipal: auto de infração e imposição de multa

Inexiste ofensa aos arts. 11 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…

  • Processo Civil
  • Procon municipal
  • +5

12

AGO 2026

STJAgInt no AREsp 2.385.094

Capítulos autônomos da decisão agravada: impugnação

A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte…

  • Processo Civil
  • Capítulos autônomos da decisão agravada
  • +5

12

AGO 2026

STJAgInt no AREsp 3.106.320

Honorários sucumbenciais: fixação por equidade (tema 1076/STJ)

Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da conformidade do acórdão recorrido com o Tema 1076/STJ; e da ausência de prequestionamento dos arts. 85, § 10 e 86 do CPC.

  • Direito Administrativo
  • Honorários sucumbenciais
  • +1

12

AGO 2026

STJEDcl no AREsp 2.818.420

Honorários advocatícios: contradição e omissão

Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, com majoração de honorários, em razão da aplicação do Tema 1076 do STJ, da inexistência de violação dos arts. 1.022 e 489 do…

  • Processo Civil
  • Honorários advocatícios
  • +1

12

AGO 2026

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.950.461

Plano de saúde: rescisão unilateral

Não há ofensa aos arts. 489, parágrafo 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, quando o julgador decide a matéria de forma fundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte, não estando obrigado a rebater, um a um, todos os…

  • Processo Civil
  • Plano de saúde
  • +5

12

AGO 2026

STJREsp 2.221.233

Patrimônio de afetação: não aplicação da súmula 308 do STJ

Recurso especial interposto pelo Banco do Brasil S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em ação declaratória de ineficácia e baixa de hipotecas, julgou procedente o pedido de declaração de ineficácia das hipotecas incidentes…

  • Direito Civil
  • Patrimônio de afetação
  • +4

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.