STJEDcl no AREsp 2.818.314
Obscuridade
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Obscuridade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, em razão da aplicação das Súmulas n. 282 do STF e n. 7 do STJ e da orientação do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC e do Tema 1076 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade decorrente de divergência entre o dispositivo do voto, que deu provimento ao recurso, e a certidão/termo de julgamento, que registrou negativa de provimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Identificada obscuridade pela divergência entre o dispositivo do voto e a certidão/termo de julgamento, impõe-se o acolhimento dos embargos para aclarar o decisum e corrigir o registro do resultado, sem efeitos infringentes.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
Tese de julgamento: "1. Há obscuridade quando há divergência entre o dispositivo do voto e a certidão de julgamento, devendo ser corrigida para refletir o resultado efetivamente proclamado."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 85, §§ 2º, 3º, 11.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282; STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.904.893/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgados em 29/10/2025.
Tese
"1. Há obscuridade quando há divergência entre o dispositivo do voto e a certidão de julgamento, devendo ser corrigida para refletir o resultado efetivamente proclamado."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.