Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei nº 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo.
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Decisão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que são aplicáveis as normas coletivas celebradas pelos sindicatos das categorias profissional e econômica do local da prestação de serviço, inclusive quanto aos empregados…
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em Sessão realizada no dia 29/04/2025, fixou a seguinte tese no Tema nº 127 da Tabela de Recursos de revista repetitivos: “Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei nº 13.467/2017, é devida a aplicação da multa…
A parte não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice reconhecido na decisão regional de admissibilidade do recurso de revista, qual seja a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que evidencia a deficiência de fundamentação do agravo de…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de insalubridade, horas extras, depósitos de FGTS, cesta básica, multa do art. 477 da CLT, multa normativa e férias em dobro, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros…
De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: “Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei nº 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que…
RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo RR-0020923-28.2021.5.04.0017, Tema nº 127, pacificou a matéria, fixando a seguinte tese:…
No caso, o Tribunal Regional concluiu ser indevida a multa do art. 477, §8.º, da CLT, ao fundamento de que, havendo quitação tempestiva das verbas rescisórias, a omissão na entrega da guia do TRCT não autoriza o pagamento da referida multa.
Direito do Trabalho
Multa do art. 477, §8.º, da CLT
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