TSTAg-RR 0011322-89.2021.5.15.0114
Multa do art. 477, § 8º, da CLT: atraso na entrega da documentação rescisória
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 477, § 8º, da CLT
- Atraso na entrega da documentação rescisória
- Contrato de trabalho rescindido na vigência da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO DE TRABALHO RESCINDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 477, § 6º, DA CLT. TEMA Nº 127 DA TABELA DE IRR DO TST. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo RR-0020923-28.2021.5.04.0017, Tema nº 127, pacificou a matéria, fixando a seguinte tese: “Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei nº 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo”. Assim, deve ser confirmada a decisão monocrática do Relator visto que foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 19 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator