Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 127 · RR-0020923-28.2021.5.04.0017
Tema 127 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei nº 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo.
Andamento
- Acórdão publicado9 de maio de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CLT, art. 477, § 8ºNormaA inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
- 23 decisões citam Tema 127 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado