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Jurisprudências

TSTRR 1001409-61.2020.5.02.0050

Multa do art. 477, §8.º, da CLT: rescisão contratual após a vigência da lei 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Multa do art. 477, §8.º, da CLT
  • Rescisão contratual após a vigência da lei 13.467/2017
  • Atraso na entrega do trct
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Descontos Previdenciários
  • Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, §8.º, DA CLT. RESCISÃO CONTRATUAL APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATRASO NA ENTREGA DO TRCT. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu ser indevida a multa do art. 477, §8.º, da CLT, ao fundamento de que, havendo quitação tempestiva das verbas rescisórias, a omissão na entrega da guia do TRCT não autoriza o pagamento da referida multa. 2. Todavia, sendo incontroversa a extinção do contrato de trabalho na vigência da Lei 13.467/2017, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância da tese firmada pelo Pleno no Tema 127 de Recursos de Revista Repetitivos de que: "Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei nº 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo". Desse modo, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para adequação à referida tese vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 477, §6.º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à condenação do reclamado à multa do art. 477, §8.º, da CLT.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Descontos Previdenciários; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

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