O agravante foi condenado pela adulteração do sinal identificador do veículo (placa), e não por estar conduzindo o automóvel adulterado, conforme sustentado pela defesa.
Direito Penal
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e na incidência da Súmula n. 182/STJ,…
Processo Penal
Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que, ao julgar agravo regimental interposto em face de decisão monocrática em recurso especial, manteve o não conhecimento do apelo quanto à pretensão absolutória, por incidência das Súmulas n. 7…
Na sentença, o pedido foi julgado improcedente, ao fundamento de ausência de comprovação da dependência econômica em relação ao instituidor do benefício.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 986, fixou a tese de que "a TUST/TUSD, quando lançada na fatura de energia elétrica como encargo suportado diretamente pelo consumidor final (livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC…
A recorrente alega violação do art. 26, § 1º, VI, da Lei 9.784/1999, sob o argumento de que a notificação que lhe foi dirigida, no procedimento revisional da anistia, teria sido genérica e por edital, sem a indicação "dos fatos e fundamentos legais…
O Tribunal a quo decidiu pela desnecessidade de abertura de inventário para habilitação de herdeiros de credor falecido, e fundamentou que "a habilitação não implica diretamente na possibilidade de transferência de crédito ou levantamento dos valores, o qual…
Em recurso especial, é vedado o reexame de matéria fático-probatória quando a controvérsia envolve o enquadramento da conduta e das informações prestadas no Siscomex (Súmula 7/STJ).
Processo Civil
Multa por prestação extemporânea de informações no siscomex carga
É inviável, em recurso especial, a análise de suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência recursal extraordinária do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal.
Nos termos dos arts. 932, inciso III, e 1.021, § 1.º, ambos do Código de Processo Civil, compete ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando especificamente todos os fundamentos nela lançados, sob pena de não conhecimento…
Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 609.500,00 (seiscentos e nove mil e quinhentos reais).
Na sentença o pedido foi julgado procedente quanto ao recorrente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial.
Processo Civil
Improbidade administrativa
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