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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.038.090

Multa por prestação extemporânea de informações no siscomex carga

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Processo Penal
  • Multa por prestação extemporânea de informações no siscomex carga
  • Óbices das súmulas 7 e 83/STJ
  • Inviabilidade de exame de atos infralegais em recurso especial
  • Denúncia espontânea aduaneira incompatível

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADUANEIRO E PROCESSUAL CIVIL. MULTA POR PRESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE INFORMAÇÕES NO SISCOMEX CARGA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. INVIABILIDADE DE EXAME DE ATOS INFRALEGAIS EM RECURSO ESPECIAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA ADUANEIRA INCOMPATÍVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Em recurso especial, é vedado o reexame de matéria fático-probatória quando a controvérsia envolve o enquadramento da conduta e das informações prestadas no Siscomex (Súmula 7/STJ).

2. A denúncia espontânea aduaneira não se aplica às multas por atraso na prestação de informações, por se tratar de obrigação acessória autônoma incompatível com o instituto (Súmula 83/STJ).

3. É inviável, na via do recurso especial, discutir violação, alcance ou vigência de atos infralegais.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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