STJAgInt no REsp 2.038.090
Multa por prestação extemporânea de informações no siscomex carga
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Processo Penal
- Multa por prestação extemporânea de informações no siscomex carga
- Óbices das súmulas 7 e 83/STJ
- Inviabilidade de exame de atos infralegais em recurso especial
- Denúncia espontânea aduaneira incompatível
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADUANEIRO E PROCESSUAL CIVIL. MULTA POR PRESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE INFORMAÇÕES NO SISCOMEX CARGA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. INVIABILIDADE DE EXAME DE ATOS INFRALEGAIS EM RECURSO ESPECIAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA ADUANEIRA INCOMPATÍVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Em recurso especial, é vedado o reexame de matéria fático-probatória quando a controvérsia envolve o enquadramento da conduta e das informações prestadas no Siscomex (Súmula 7/STJ).
2. A denúncia espontânea aduaneira não se aplica às multas por atraso na prestação de informações, por se tratar de obrigação acessória autônoma incompatível com o instituto (Súmula 83/STJ).
3. É inviável, na via do recurso especial, discutir violação, alcance ou vigência de atos infralegais.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.