STJAgRg no AREsp 3.134.408
Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão
- Alegação de revaloração jurídica dos fatos
- Improcedência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ALEGAÇÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e na incidência da Súmula n. 182/STJ, mantendo-se os óbices das Súmulas n. 7 e 83/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial interposto pelo agravante atendeu ao requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As razões do agravo em recurso especial limitaram-se a reiterar teses de mérito sob o rótulo de revaloração probatória, sem enfrentar de forma específica e direta os fundamentos centrais da decisão de origem que inadmitiu o recurso especial, caracterizando deficiência de impugnação e atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.