Embargos de declaração opostos pela defesa em face de acórdão da Quinta Turma que, em agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, manteve a condenação do agravante pelo crime de importunação sexual (art. 215-A do Código…
Não se configura violação dos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia, de modo expresso e suficiente, as teses controvertidas.
A ação rescisória fundada no art. 966, V, do CPC/2015 pressupõe que o julgado rescindendo tenha conferido interpretação manifestamente contrária ao dispositivo legal, violando-o de forma direta e frontal.
Não configurada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido enfrenta as questões relevantes e apresenta motivação suficiente, sendo desnecessária a resposta individualizada a todos os argumentos deduzidos.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma que desproveu agravo regimental no agravo em recurso especial, mantendo a incidência das Súmulas n. 182 e 83/STJ e a conclusão de incabimento de acordo de não persecução penal em razão de reiteração…
Embora tenha alcançado conclusão diversa da pretendida pela recorrente, o órgão julgador de origem enfrentou o tema, de maneira devidamente fundamentada, razão pela qual não se observa negativa de prestação jurisdiciona ou ofensa ao art. 1.022 do CPC.
A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a dispensa do pagamento de honorários advocatícios, em virtude da desistência de ação judicial para adesão a programa de parcelamento fiscal, condiciona-se à existência de disposição expressa…
Processo Civil
Adesão a programa de parcelamento estadual (refis/2021)
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182 do STJ por ausência de impugnação específica de…
Incide, na hipótese, o óbice da Súmula n. 83 do STJ, porquanto o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação firmada por esta Corte Superior no julgamento do Tema n. 1.182 dos recursos repetitivos, segundo a qual a exclusão dos benefícios…
A multa por ocupação irregular prevista no art. 15, inciso I, alínea e, da Lei n. 8.025/1990 incide a partir do trânsito em julgado da sentença que determina a reintegração de posse em favor do ente público. Precedentes.
A suficiência da impugnação da Súmula 83/STJ demonstrada pela parte justifica o conhecimento do agravo contra a decisão de inadmissibilidade da origem.
Demonstrada a impugnação específica ao único fundamento de inadmissibilidade adotado pelo Tribunal de origem (incidência da Súmula n. 83/STJ), impõe-se a reconsideração da decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial.
Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ.
A tese relativa à competência da Justiça Eleitoral não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, circunstância que caracteriza inovação recursal e atrai a incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em execução penal, relativo à concessão de remição da pena por aprovação em exames certificadores.
Processo Penal
Execução penal
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