STJAgInt no AREsp 1.754.491
Impugnação à súmula 83/STJ: verificação
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação à súmula 83/STJ
- Verificação
- Afastamento
- Mérito
- Desapropriação indireta
- Valor indenizatório
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 83/STJ. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. AFASTAMENTO. MÉRITO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR INDENIZATÓRIO. CONTEMPORANEIDADE DO LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA REGRA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE AO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. A suficiência da impugnação da Súmula 83/STJ demonstrada pela parte justifica o conhecimento do agravo contra a decisão de inadmissibilidade da origem.
2. Situação em que o acórdão recorrido efetivamente destoa da jurisprudência desta Corte. A simples passagem do tempo não afasta a regra da contemporaneidade entre o valor indenizatório apurado e a perícia judicial. Valor justo a ser apurado em liquidação. Acolhimento da pretensão que afasta a multa por embargos protelatórios.
3. O debate acerca da qualidade e prevalência de laudos ou ocorrência de danos morais indenizáveis envolve análise direta de fatos e provas, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Indexação
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