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Jurisprudências

STJAREsp 3.211.717

Itcd: transmissão causa m ortis

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITCD. TRANSMISSÃO CAUSA M ORTIS. EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 114/STF. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

1. Não se configura violação dos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia, de modo expresso e suficiente, as teses controvertidas.

2. Na esteira da jurisprudência do STJ, o ITCD, na hipótese de transmissão causa mortis, não é exigível antes da homologação da partilha, porquanto somente com a sentença homologatória é possível identificar os aspectos material, pessoal e quantitativo da incidência, viabilizando o lançamento do tributo. No mesmo sentido, a Súmula n. 114 do STF: "[o] imposto de transmissão causa mortis não é exigível antes da homologação do cálculo". Aplicação da Súmula n. 83 do STJ, aplicável tanto à alínea a quanto à alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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