Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da incidência das Súmulas n. 7 do STJ, 282 do STF e 211 do STJ, da ausência de prequestionamento dos arts. 7º, 10 e 437 do CPC, da aplicação…
O acórdão enfrenta de modo suficiente e coerente os pontos controvertidos, inclusive acerca da perda de interesse nos embargos de terceiro e dos efeitos do art. 302 do CPC, inexistindo vícios de omissão ou contradição.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em apelação cível, que reconheceu a ilegitimidade passiva do banco e manteve honorários contra os autores.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios (Súmula 303/STJ).
De acordo com entendimento cristalizado na Súmula 303/STJ, "em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios".
Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em controvérsia oriunda de embargos de terceiro que desconstituíram constrição judicial, com discussão sobre a distribuição dos encargos sucumbenciais.
Processo Civil
Impugnação suficiente dos fundamentos da inadmissão do apelo nobre
Na sentença, o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, determinando o levantamento da constrição e condenando a parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão de Tribunal de Justiça que, em ação rescisória, rescindiu acórdão proferido em…
Não se observa violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, porque não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material,…
Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto o Tribunal de origem, de forma clara e fundamentada, manifestou-se sobre as questões relevantes da controvérsia, aplicando o princípio da causalidade e a Súmula n. 303/STJ, bem como afastou, em embargos…
Nos termos da Súmula n. 303/SJT, em embargos de terceiro, os honorários advocatícios devem ser pagos por quem deu causa à penhora indevida.
Processo Civil
Ônus da sucumbência
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