STJAgInt no AREsp 2.695.631
Ônus da sucumbência: revisão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ônus da sucumbência
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA N. 303/STJ. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos da Súmula n. 303/SJT, em embargos de terceiro, os honorários advocatícios devem ser pagos por quem deu causa à penhora indevida.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que a recorrente deu causa aos embargos de terceiros, devendo responder pelos ônus.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.