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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.047.873

Ônus de sucumbência: princípio da causalidade

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto o Tribunal de origem, de forma clara e fundamentada, manifestou-se sobre as questões relevantes da controvérsia, aplicando o princípio da causalidade e a Súmula n. 303/STJ, bem como afastou, em embargos de declaração, a alegada omissão quanto ao Tema n. 872/STJ.

2. Conforme entendimento pacífico desta Corte, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão" (EDcl no no AREsp n. 1.756.656/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023). Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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